terça-feira

Política Nacional de Resíduos Sólidos

“O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurara observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos (…)” (Cap. III, Seção I, art. 25)

A partir de agora os municípios são obrigados a tratar os resíduos de forma mais criteriosa e responsável. E o cidadão deve estar atento ao que diz a nova lei para cobrar medidas dos governantes.

De acordo com a Constituição Federal, cabe ao poder público municipal o trabalho de zelar pela limpeza urbana e pela coleta e destinação final do lixo. Com a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a tarefa das prefeituras ganha uma base mais sólida com princípios e diretrizes, dentro de um conjunto de responsabilidades que tem o potencial de mudar o panorama do lixo no Brasil.

A cena comum no Brasil dos lixões a céu aberto frequentado por urubus, com riscos ao meio ambiente e à saúde, está com os dias contados. Os municípios têm hoje obrigação legal de erradicar essas áreas insalubres no prazo de quatro anos (até agosto de 2014).

A lei passa a exigir a colocação dos rejeitos em aterros que seguem normas ambientais, sendo proibida a catação, a criação de animais e a instalação de moradias nessas áreas.

As prefeituras devem implantar a coleta seletiva de lixo reciclável nas residências, além de sistemas de compostagem para resíduos orgânicos, como restos de alimentos – o que reduz a quantidade levada para os aterros, com benefícios ambientais e econômicos. A utilização do composto como adubo, por exemplo, será definida mediante articulação com setores sociais e empresariais.

“No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana (…) adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis (…), estabelecer sistema de coleta seletiva, (…) dar disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos (…)”. (Cap. III, Seção II, art. 33)

As providências tomadas pelos municípios fazem parte de um novo conceito: o gerenciamento integrado do lixo, que envolve diferentes soluções, como a reciclagem e a disposição dos rejeitos em aterros que seguem critérios ambientais.

Pela nova lei, os governos municipais e estaduais têm prazo de dois anos para elaborar um plano de resíduos sólidos, com diagnóstico da situação lixo e metas para redução e reciclagem, além de dar um fim aos lixões e buscar soluções consorciadas com outros municípios. Devem também identificar os principais geradores de resíduos, calcular melhor os custos e criar indicadores para medir o desempenho do serviço público nesse campo.

A existência desse plano, que será simplificado nas cidades com menos de 20 mil habitantes, é condição para o acesso a recursos da União. Terão prioridade às fontes financeiras do governo federal os municípios que implantarem coleta seletiva com participação de cooperativas de catadores. No caso do governo federal, a lei obriga a elaboração de um plano nacional com horizonte de duas décadas, atualizado a cada quatro anos, sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente. O trabalho, previsto para ser executado a partir da mobilização e participação popular em audiências públicas, inclui metas para melhorar o cenário dos resíduos no país, normas para acesso a recursos federais e meios de fiscalização.

A partir de agora os municípios são obrigados a tratar os resíduosde forma mais criteriosa e responsável. E o cidadão deve estar atentoao que diz a nova lei para cobrar medidas dos governantes . De acordo com a Constituição Federal, cabe ao poder público municipal o trabalho de zelarpela limpeza urbana e pela coleta e destinação final do lixo. Com a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a tarefa das prefeituras ganha uma base mais sólida com princípios e diretrizes, dentro de um conjunto de responsabilidades que tem o potencial de mudar o panorama do lixo no Brasil.A cena comum no Brasil dos lixões a céu aberto frequentado por urubus, com riscos ao meio ambiente e à saúde, está com os dias contados. Os municípios têm hoje obrigação legal de erradicar essas áreas insalubres no prazo de quatro anos (até agosto de 2014).

A lei passa a exigir a colocação dos rejeitos em aterros que seguem normas ambientais, sendo proibida a catação, a criação de animais e a instalação de moradias nessas áreas.As prefeituras devem implantar a coleta seletiva de lixo reciclável nas residências, além desistemas de compostagem para resíduos orgânicos, como restos de alimentos – o que reduza quantidade levada para os aterros, com benefícios ambientais e econômicos. A utilizaçãodo composto como adubo, por exemplo, será definida mediante articulação com setores sociaise empresariais.

“No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana (…) adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis (…), estabelecer sistema de coleta seletiva, (…) dar disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos (…)”. (Cap. III, Seção II, art. 33)

As providências tomadas pelos municípios fazem parte de um novo conceito: o gerenciamento integrado do lixo, que envolve diferentes soluções, como a reciclagem e a disposição dos rejeitos em aterros que seguem critérios ambientais.Pela nova lei, os governos municipais e estaduais têm prazo de dois anos para elaborar um plano de resíduos sólidos, com diagnóstico da situação lixo e metas para redução e reciclagem,além de dar um fim aos lixões e buscar soluções consorciadas com outros municípios. Devem também identificar os principais geradores de resíduos, calcular melhor os custos e criar indicadores para medir o desempenho do serviço público nesse campo.A existência desse plano, que será simplificado nas cidades com menos de 20 mil habitantes, é condição para o acesso a recursos da União. Terão prioridade às fontes financeiras do governo federal os municípios que implantarem coleta seletiva com participação de cooperativas de catadores.No caso do governo federal, a lei obriga a elaboração de um plano nacional com horizonte de duas décadas, atualizado a cada quatro anos, sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente.O trabalho, previsto para ser executado a partir da mobilização e participação popular em audiências públicas, inclui metas para melhorar o cenário dos resíduos no país, normas para acesso a recursos federais e meios de fiscalização

logística reversa

“(…) os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm responsabilidade que abrange (…) recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa (…)” (Cap. III, Seção II, Art. 31, IV)

Avançam as ações de logística reversa, nas quais embalagens e produtos eletroeletrônicos são recolhidos após o consumo pela população para o retorno como matéria prima à produção industrial

Dentro do conceito de responsabilidade compartilhada, a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece as bases de uma prática que promete marcar a ação das empresas e a gestão do lixo no Brasil: a logística reversa. O termo está cada vez mais presente no vocabulário da reciclagem. Significa a recuperação de materiais após o consumo, dando continuidade ao seu ciclo de vida como insumo para a fabricação de novos produtos.

Tanto indústrias como lojas, supermercados, distribuidores, importadores e comércio em geral estão obrigados a implementar sistemas de logística reversa – inicialmente para produtos como agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas, embalagens em geral e produtos eletroeletrônicos e seus componentes, a exemplo de geladeiras, televisores, celulares, computadores e impressoras.

As medidas para o retorno dos produtos via reciclagem serão implementadas progressivamente. E serão criados mecanismos econômicos e financeiros com objetivo de incentivar a atividade e contribuir para que a nova lei seja aplicada na prática.

São instrumentos que tornam o mercado da reciclagem mais estável e vigoroso, atraindo novas tecnologias e investimentos privados. Com o marco legal que vale em todo o país e dá segurança às empresas, a logística reversa avançará mais rapidamente.

Como resultado, a expectativa é de uma maior absorção dos materiais separados do lixo, com menor pressão sobre os aterros sanitários e mais geração de emprego e renda.

Atualmente, 13% dos resíduos urbanos são reciclados. Mas o potencial para reciclagem é muito maior. Recente estudo do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), do governo federal, indica que o país perde anualmente R$ 8 bilhões por enterrar materiais recicláveis que podem voltar à produção industrial. Além dos aspectos econômicos, a reciclagem economiza recursos naturais, como a água, além proporcionar o uso racional de energia e menor emissão de gases do efeito estufa.

A partir desses desafios ambientais, aliados às questões sociais, a nova legislação aponta a responsabilidade das empresas na fabricação de embalagens e produtos mais facilmente recicláveis ou que gerem menos impactos ambientais. As medidas para reduzir resíduos começam desde o projeto dos produtos e pemeiam todo o seu ciclo de vida, incluindo também o transporte e o descarte final.

O setor produtivo deverá informar o consumidor sobre as formas de evitar, reciclar e eliminar resíduos, além de promover a logística reversa dos eletroeletrônicos e outras ações previstas no Artigo 33 da nova legislação.

Nesse cenário surgem novos e importantes desafios, como a maior conscientização dos consumidores para o descarte adequado de computadores, celulares, eletrodomésticos e outros aparelhos, com apoio dos lojistas e fabricantes.

“As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem” (Cap. III, Seção II, art. 32)