terça-feira

logística reversa

“(…) os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm responsabilidade que abrange (…) recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa (…)” (Cap. III, Seção II, Art. 31, IV)

Avançam as ações de logística reversa, nas quais embalagens e produtos eletroeletrônicos são recolhidos após o consumo pela população para o retorno como matéria prima à produção industrial

Dentro do conceito de responsabilidade compartilhada, a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece as bases de uma prática que promete marcar a ação das empresas e a gestão do lixo no Brasil: a logística reversa. O termo está cada vez mais presente no vocabulário da reciclagem. Significa a recuperação de materiais após o consumo, dando continuidade ao seu ciclo de vida como insumo para a fabricação de novos produtos.

Tanto indústrias como lojas, supermercados, distribuidores, importadores e comércio em geral estão obrigados a implementar sistemas de logística reversa – inicialmente para produtos como agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas, embalagens em geral e produtos eletroeletrônicos e seus componentes, a exemplo de geladeiras, televisores, celulares, computadores e impressoras.

As medidas para o retorno dos produtos via reciclagem serão implementadas progressivamente. E serão criados mecanismos econômicos e financeiros com objetivo de incentivar a atividade e contribuir para que a nova lei seja aplicada na prática.

São instrumentos que tornam o mercado da reciclagem mais estável e vigoroso, atraindo novas tecnologias e investimentos privados. Com o marco legal que vale em todo o país e dá segurança às empresas, a logística reversa avançará mais rapidamente.

Como resultado, a expectativa é de uma maior absorção dos materiais separados do lixo, com menor pressão sobre os aterros sanitários e mais geração de emprego e renda.

Atualmente, 13% dos resíduos urbanos são reciclados. Mas o potencial para reciclagem é muito maior. Recente estudo do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), do governo federal, indica que o país perde anualmente R$ 8 bilhões por enterrar materiais recicláveis que podem voltar à produção industrial. Além dos aspectos econômicos, a reciclagem economiza recursos naturais, como a água, além proporcionar o uso racional de energia e menor emissão de gases do efeito estufa.

A partir desses desafios ambientais, aliados às questões sociais, a nova legislação aponta a responsabilidade das empresas na fabricação de embalagens e produtos mais facilmente recicláveis ou que gerem menos impactos ambientais. As medidas para reduzir resíduos começam desde o projeto dos produtos e pemeiam todo o seu ciclo de vida, incluindo também o transporte e o descarte final.

O setor produtivo deverá informar o consumidor sobre as formas de evitar, reciclar e eliminar resíduos, além de promover a logística reversa dos eletroeletrônicos e outras ações previstas no Artigo 33 da nova legislação.

Nesse cenário surgem novos e importantes desafios, como a maior conscientização dos consumidores para o descarte adequado de computadores, celulares, eletrodomésticos e outros aparelhos, com apoio dos lojistas e fabricantes.

“As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem” (Cap. III, Seção II, art. 32)

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