Avançam as ações de logística reversa, nas quais embalagens e produtos eletroeletrônicos são recolhidos após o consumo pela população para o retorno como matéria prima à produção industrial
Dentro do conceito de responsabilidade compartilhada, a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece as bases de uma prática que promete marcar a ação das empresas e a gestão do lixo no Brasil: a logística reversa. O termo está cada vez mais presente no vocabulário da reciclagem. Significa a recuperação de materiais após o consumo, dando continuidade ao seu ciclo de vida como insumo para a fabricação de novos produtos.
Tanto indústrias como lojas, supermercados, distribuidores, importadores e comércio em geral estão obrigados a implementar sistemas de logística reversa – inicialmente para produtos como agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas, embalagens em geral e produtos eletroeletrônicos e seus componentes, a exemplo de geladeiras, televisores, celulares, computadores e impressoras.
As medidas para o retorno dos produtos via reciclagem serão implementadas progressivamente. E serão criados mecanismos econômicos e financeiros com objetivo de incentivar a atividade e contribuir para que a nova lei seja aplicada na prática.
São instrumentos que tornam o mercado da reciclagem mais estável e vigoroso, atraindo novas tecnologias e investimentos privados. Com o marco legal que vale em todo o país e dá segurança às empresas, a logística reversa avançará mais rapidamente.
Como resultado, a expectativa é de uma maior absorção dos materiais separados do lixo, com menor pressão sobre os aterros sanitários e mais geração de emprego e renda.
Atualmente, 13% dos resíduos urbanos são reciclados. Mas o potencial para reciclagem é muito maior. Recente estudo do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), do governo federal, indica que o país perde anualmente R$ 8 bilhões por enterrar materiais recicláveis que podem voltar à produção industrial. Além dos aspectos econômicos, a reciclagem economiza recursos naturais, como a água, além proporcionar o uso racional de energia e menor emissão de gases do efeito estufa.
A partir desses desafios ambientais, aliados às questões sociais, a nova legislação aponta a responsabilidade das empresas na fabricação de embalagens e produtos mais facilmente recicláveis ou que gerem menos impactos ambientais. As medidas para reduzir resíduos começam desde o projeto dos produtos e pemeiam todo o seu ciclo de vida, incluindo também o transporte e o descarte final.
O setor produtivo deverá informar o consumidor sobre as formas de evitar, reciclar e eliminar resíduos, além de promover a logística reversa dos eletroeletrônicos e outras ações previstas no Artigo 33 da nova legislação.
Nesse cenário surgem novos e importantes desafios, como a maior conscientização dos consumidores para o descarte adequado de computadores, celulares, eletrodomésticos e outros aparelhos, com apoio dos lojistas e fabricantes.
“As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem” (Cap. III, Seção II, art. 32)
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