quinta-feira

O Meio ambiente em São Paulo

Os prefeitos Jorge Abissamra, de Ferraz de Vasconcelos, e Abel Larini, de Arujá, estiveram em reunião na tarde desta terça-feira, 23, para tratar da transição da AMAT (Associação dos Municípios do Alto Tietê) para o Condemat (Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê).

Durante a reunião eles definiram que convocarão todo o Conselho de Prefeitos (formado pelos chefes do Executivo dos 10 municípios da região e de Guarulhos) para uma reunião na próxima terça-feira, dia 30 de novembro, às 10h00, na sede da AMAT/Condemat, em Suzano.

O evento marcará a transformação definitiva da AMAT em Condemat, assim o consórcio poderá apresentar projetos para melhorar a infraestrutura das cidades que representa e receber recursos do Estado e da União.

Segundo Abissamra, no decorrer da reunião explicou ao prefeito Abel que a associação não possui dívidas e que atualmente "a Amat possui R$ 52 mil em caixa, aproximadamente". Disse ainda que o Condemat receberá como doação a instalação e todos os móveis que hoje fazem parte da AMAT.

Questionado sobre a possibilidade dos prefeitos de Poá, Francisco Pereira de Sousa (o Testinha), e de Itaquaquecetuba, Armando Tavares Filho, (o Armando da Farmácia), se ausentarem do evento, já que não formalizaram a participação no consórcio, Abissamra frisou que "foram todos convocados".

Ele adiantou que mesmo após deixar a presidência da AMAT continuará tendo atuação efetiva no consórcio. "Fui escolhido para presidir a Comissão de Discussão para Soluções de Resíduos Urbanos para buscar soluções para a questão de resíduos urbanos, sendo este um tema que preocupa todo o Alto Tietê", disse Abissamra.

Num balanço de sua gestão, Abissamra lembrou que as três metas que propôs foram alcançadas: instalação de uma sede para a associação, a integração dos municípios com o Governo Federal, que aconteceu na cidade de Guarulhos em junho de 2009 e a formação do consórcio dos municípios do Alto Tietê, o CONDEMAT.

O Condemat deverá promover um representativo Fórum Regional, com a Adrat, Acat, Sebrae, Ciesp e deputados da região, para definir as ações junto aos governos que assumem em janeiro. O início dos trabalhos do consórcio é aguardado desde junho e foi adiado por conta do período eleitoral.

Solução para o lixo

Em coletiva de imprensa realizada na sede da AMAT, em Suzano, na manhã desta quarta-feira, 24, Abissamra apresentou o resultado de sua ida à Coreia do Sul e à Palma de Mallorca, na Espanha. O prefeito ferrazense e integrantes da entidade foram buscar novas tecnologias para solucionar a destinação do lixo na região.

Sobre Seul, Abissamra relatou que visitou o complexo da Forcebel, que constroi e implementa as usinas de tratamento de resíduos. Em Palma de Mallorca, a visita foi a um ecopolo, que reúne várias industrias, inclusive de reciclagem e reaproveitamento do lixo.

Eles visitaram empresas que vendem equipamentos capazes de transformar lixo em energia elétrica e Abissamra afirmou que pretende instalar uma usina de produção de energia à base de resíduos em Ferraz, para atender também as cidades vizinhas.

Dentro de alguns dias será aberta uma licitação para que empresas possam instalar uma destas usinas de transformação e recuperação de lixo, na cidade de Ferraz de Vasconcelos, que deverá atender outros três municípios do Alto Tietê. A área destinada é de 100 mil m², no início, para até 700 mil m², com um investimento de R$ 220 milhões em dois anos.

quarta-feira

15ª edição do Prêmio ABRELPE de Reportagem

“Além da sustentabilidade: novas ideias para a gestão de resíduos” é o tema da 15ª edição do Prêmio ABRELPE de Reportagem

A sustentabilidade deixou de ser tendência e atualmente impõe-se como uma realidade, tanto para as organizações quanto para a sociedade. Esse contexto tem impulsionado a busca por processos que viabilizem o desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões: proteção ambiental, desenvolvimento econômico e equidade social.

A redução do desperdício, o reaproveitamento de matérias primas e a reciclagem energética são alguns exemplos de práticas presentes na gestão de resíduos que demonstram a preocupação do setor com o atual cenário ambiental. No entanto, tais iniciativas precisam ser ampliadas e, para isso, é preciso envolvimento de todos os atores sociais: investimento do governo tanto em regulamentação e infraestrutura quanto em educação, conscientização e envolvimento por parte da sociedade civil além de investimentos da iniciativa privada no aprimoramento de processos em toda cadeia produtiva.

Nesta edição especial de 15 anos, a ABRELPE inova e institui o Grand Prix, que será oferecido à matéria que atingir a maior pontuação entre os primeiros colocados em cada categoria. Faça sua inscrição e envie seu trabalho diretamente neste site para ter a chance de ganhar um automóvel zero quilômetro.

Serão aceitas reportagens produzidas no período de 01 de outubro de 2009 a 30 de setembro de 2010. Recupere o material já produzido ou proponha o debate acerca desta nova perspectiva mundial e seus desdobramentos para o setor de resíduos.

terça-feira

Masias Recycling contribue para o fomento do mercado ambiental brasileiro


Com a expectativa de difundir tecnologia e firmar sua marca também no mercado brasileiro, para estabelecer um relacionamento duradouro com cada cliente, a Masias Recycling (Tel.: +55 11 3533-9223) estará mais uma vez na FIMAI - Feira Internacional de Meio Ambiente Industrial e Sustentabilidade. A empresa objetiva oferecer soluções que possam promover mudanças de atitudes e de comportamentos para uma atuação ambiental adequada, socialmente responsável.


“Consideramos a Fimai o maior evento no setor ambiental e um ótimo local para trocarmos experiências, transmitir conhecimentos e ampliarmos nossa rede de contatos e de negócio, pois nos possibilita estreitar o relacionamento com os profissionais do setor e apresentar as novidades que temos para o mercado”, informa Osvaldo Novais, diretor da Envioritec Enviromental Technology, empresa representante da Masias Recycling no Brasil.

Com know-how em engenharia, fabricação de equipamentos e montagem de instalações turn-key para o tratamento dos Resíduos Sólidos Municipais (RSU), Construção e Demolição RCD, Compostagem e Biometanização, a Masias Recycling tem se destacado pela sua inovação e eficiência em soluções oferecidas, graças à sua avançada tecnologia e dilatada experiência, juntamente com seu designer inovador e fabricação própria de equipamento para o seguimento de reciclagem.

“Vamos apresentar na XII Fimai nossa tecnologia de pré-tratamento automatizado, a qual permite separar os materiais recicláveis das frações úmidas, ou semi-automático. Vamos dar destaque, também, para nossa mais nova tecnologia de biometanização, cujo sistema de fermentação a seco é uma técnica inovadora do campo de produção de biogás”, destaca Raquel Vila-Sales, diretora da empresa, ressaltando que as plantas distinguem-se pela sua confiabilidade, layout inovador, tecnologia modular e robusta, baixo investimento e custos operacionais, maior eficiência e alta produção de biogás.

Colapso do lixo atinge 67 cidades de São Paulo

A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) desencadeou ontem uma ação para interditar os aterros de 67 municípios de São Paulo, dos quais 9 começaram a ser notificados na semana passada. A medida atinge 1,1 milhão de pessoas. São lixões que funcionam sob as mesmas condições desde os anos 80, com toneladas de resíduos empilhadas de forma precária, próximas de rios e de áreas residenciais, a maior parte sem coleta seletiva ou reciclagem, segundo o governo estadual. Sem as correções exigidas há quase um ano, esse locais ameaçam contaminar com chorume áreas de mananciais como a Represa Billings, usada para abastecer 15% da Grande São Paulo, os lençóis freáticos do Vale do Ribeira e áreas de preservação permanente no litoral e no oeste do Estado. Por Diego Zanchetta, do O Estado de S.Paulo, 02/10/2008.

A intervenção da Cetesb foi antecedida de uma reclassificação sobre as condições dos aterros em 137 cidades, feita em setembro e obtida com exclusividade pelo Estado. O levantamento mostra que 78 municípios (57%) foram considerados “inadequados” pelo Índice de Qualidade de Resíduos (IQR). Desses, 67 têm aterros em situação considerada “crítica”, que precisam ser fechados. A reportagem teve acesso aos nomes de cinco das nove prefeituras que serão alvo de intervenções nas próximas semanas: Araçariguama, Cruzeiro, Embu-Guaçu, Itapetininga (já notificada pela Cetesb) e Presidente Prudente.

Os prefeitos com aterros multados ou prestes a serem interditados reclamam de “perseguição” do governo e argumentam que a ação da Cetesb favorece os 21 aterros particulares em funcionamento no Estado. O governo rebate e diz ter repassado R$ 8 milhões a 70 municípios, somente neste ano, para melhorias em lixões.

Outros 55 municípios com aterros “inadequados” em 2007 melhoraram a classificação – estão entre “adequados” e “controlados”. Para isso, realizaram melhorias como a adoção de reciclagem e de novas estações de transbordo. O número de aterros em condições ruins, contudo, pode ser maior, uma vez que os 508 municípios que obtiveram IQR superior a 6 em 2007 não foram reavaliados no mês passado. Ao todo, São Paulo contava com 332 aterros classificados como “adequados” em novembro – 51,8% das 645 cidades paulistas.

Em junho, uma reclassificação parcial dos aterros já resultara no fechamento dos lixões de Itapecerica da Serra, Araras, Itanhaém e Mongaguá. Três meses após a intervenção, os aterros seguem lacrados. Araras, por exemplo, passou a enviar o lixo para um aterro particular em Paulínia, a 120 km de distância. Itanhaém despeja os resíduos em Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo.

Em novembro do ano passado, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA) exigiu melhorias em 137 cidades com IQR “inadequado”. Na primeira classificação, em 1997, eram 143 municípios que não atendiam a parâmetros como distância de mananciais e coleta de chorume. “Quase um ano depois, temos 67 cidades que não fizeram nada para melhorar as condições dos (seus) aterros. A coleta seletiva, que reduz a massa de lixo nos aterros, continua incipiente na maior parte dos municípios pequenos”, diz o secretário do Meio Ambiente, Francisco Graziano. “O paulista, que produzia em média 200 gramas de lixo por dia na década de 90, produz mais de 800 gramas hoje. Muitos aterros ficaram pequenos.”

O lixo e o consumo

O lixo e o consumo
A geração de lixo cresce no mesmo ritmo em que aumenta o consumo. Quanto mais mercadorias adquirimos, mais recursos naturais consumimos e mais lixo geramos.A situação é mais grave nos países desenvolvidos – eles são os que mais geram lixo, proporcionalmente ao número de habitantes. Porém, nos países em desenvolvimento o quadro também é preocupante.O crescimento demográfico, a concentração da população nas grandes cidades e, em muitas regiões, a adoção de estilo de vida semelhante ao dos países ricos, fizeram aumentar o consumo e a conseqüente geração de lixo.Hoje já sabemos que, se os países em desenvolvimento passarem a consumi matérias-primas no mesmo ritmo dos países desenvolvidos, poderemos chegar, em um curto espaço de tempo, a um esgotamento dos recursos naturais e a níveis altíssimos de contaminação e geração de resíduos. A situação tem sido amplamente debatida nos fóruns internacionais, nos quais especialistas de todo o mundo apontam uma saída: para que os países pobres do mundo possam aumentar seu consumo de maneira sustentável, o consumo dos países desenvolvidos precisará diminuir.O desafio, de qualquer maneira, impõe-se a todos: consumir de forma sustentável implica poupar, os recursos naturais, conter o desperdício, diminuir a geração, reutilizar e reciclar a maior quantidade possível de resíduos. Só assim conseguiremos prolongar o tempo de vida dos recursos naturais do planeta.

segunda-feira

Resíduos Sólidos

Resíduos Sólidos:

Qualquer material, substância ou objeto descartado, resultante
de atividades humanas e que se apresenta no estado sólido.
Equipararam- se aos resíduos sólidos, os resíduos semi-sólidos e os efluentes líquidos, cujas particularidades tornem inviável
seu lançamento final em rede pública de esgotos ou corpos
d’água ou que exijam para isto, soluções técnicas ou economicamente inviáveis; e os resíduos gasosos contidos em recipientes.


Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face damelhor tecnologia disponível.

Gestão de Resíduos Sólidos:


Gestão de Resíduos Sólidos:

Conjunto de ações aplicadas aos processos de segregação,
coleta, manipulação, acondicionamento, transporte,
armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos
sólidos.
Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos:
Conjunto de ações normativas, operacionais, financeiras e de
planejamento desenvolvidas pelo gestor e aplicadas aos
processos de gestão dos resíduos sólidos.
Gestão Compartilhada de Resíduos Sólidos :
É a maneira de conceber, implementar e gerenciar sistemas de
resíduos, com a participação dos setores da sociedade com a
perspectiva do desenvolvimento sustentável;
Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos:
É a maneira de conceber, implementar, administrar os resíduos
sólidos considerando uma ampla participação das áreas de
governo responsáveis no âmbito estadual, distrital, regional,
metropolitano e municipal.


Resíduos Sólidos Perigosos (Classe I):
Aqueles que apresentem significativo risco à saúde pública ou à
qualidade ambiental, em função de suas características de
toxicidade, corrosividade, reatividade, inflamabilidade,
patogenicidade ou explosividade.

Resíduos Sólidos Não Perigosos (Classe II):
A) INERTES: Aqueles que, quando amostrados de forma
representativa e submetidos a um contato estático ou dinâmico com
água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, não
apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados a
concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água,
vigentes, excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e
sabor.
B) NÃO-INERTES: Aqueles que não se enquadram nas
classificações acima e podem apresentar propriedades, tais como:
biodegradabilidade, combustilidade ou solubilidade em água.

Resíduos Sólidos Perigosos (Classe I):
Aqueles que em função de suas propriedades químicas,
físicas ou biológicas, apresentam características de
periculosidade, tais como inflamabilidade, corrosividade,
toxicidade e patogenicidade podendo apresentar riscos à
saúde pública ou à qualidade do meio ambiente,
conforme classificação definida pela ABNT.

Papel do Poder Público


Papel do Poder Público
Supervisionar e Fiscalizar a Gestão dos Resíduos
Sólidos;
Desenvolver e Implementar, nos níveis municipal e
do Distrito Federal, estadual e federal, Programas de
Gestão dos Resíduos;

Papel do Poder Público
Fomentar a:
ampliação de mercado para materiais secundários;
cooperação institucional;
adoção de soluções locais;
valorização dos resíduos sólidos;
criação de cooperativas de catadores;
implantação de unidades receptoras de resíduos sólidos;
implantação do sistema de coleta seletiva nos municípios.

Incentivos Econômicos

Incentivos Econômicos
Incentivos fiscais e tributários para recicladores;
Fundo Federal de Resíduos Sólidos, baseado na transferência de
no mínimo 5% dos recursos orçamentários da área de
saneamento básico;
Aplicação dos recursos do Fundo Federal de Resíduos Sólidos na
cooperação técnica e financeira com os Estados, Distrito Federal,
Municípios, e entidades públicas e privadas, em ações, projetos,
programas e planos relacionados a gestão de resíduos sólidos.

Instrumentos da Política
Indicadores para o estabelecimento de padrões setoriais;
Metas e Prazos definidos no Plano de Gestão de Resíduos
Sólidos com base em padrões setoriais;
Cooperação técnica e financeira;
Sistema Integrado de Informações Estatísticas;
Aporte de recursos orçamentários;
Planos e Programas de Gestão de Resíduos Sólidos;
Controle e Fiscalização;
Sanções penais e administrativas;
Educação ambiental.

Proibições Principais


Proibições Principais
A queima de resíduos sólidos a céu aberto ou em
recipientes, instalações ou equipamentos não
adequados;
O lançamento de resíduos sólidos em áreas não
licenciadas para este fim;
O lançamento de resíduos sólidos em sistemas de
redes de drenagem de águas pluviais, esgotos,
eletricidade, gás e telefone.

Obrigações e Responsabilidades
Os geradores de resíduos sólidos são responsáveis pela
gestão dos mesmos;
A gestão dos resíduos sólidos de geração difusa é da
competência do poder público municipal;
Os resíduos sólidos de geração determinada, que não
apresentam risco à saúde e ao meio ambiente poderão ser
equiparados aos resíduos sólidos de geração difusa, a critério
dos Municípios e do Distrito Federal;
O gestor poderá contratar terceiros para a execução de
quaisquer das etapas do processo de gestão de seus resíduos
sólidos, os quais deverão estar devidamente licenciados pelo
órgão competente.

LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998*
Dispõe sobre as sansões penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º. (VETADO)
Art. 2º. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem. deixar de impedir a sua prática. quando podia agir para evitá-la.
Art. 3º. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Art. 4º. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
Art. 5º. (VETADO) Capítulo II Da Aplicação da Pena
mais informações:
Art. 6º. Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

Art. 7º. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.
Art. 8º. As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
Art. 9º. A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.
Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vitima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil, a que for condenado o infrator.
Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vitima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil, a que for condenado o infrator.


mais informaçõeshttp://www.ibama.gov.br/leiambiental/home.htm